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Consensualismo nos Tribunais de Contas: por um controle que aprende

O consensualismo no controle público abre uma pergunta importante: como combinar fiscalização, responsabilidade e aprendizagem institucional?

Uma abordagem baseada apenas no julgamento retrospectivo e na punição pode deixar pouco espaço para orientação prévia, diálogo e construção de soluções. Considerar caminhos consensuais não significa abandonar a legalidade ou a responsabilização; significa perguntar também quando a cooperação pode prevenir problemas e melhorar práticas.

Montaigne lembrava, com seu “Que sais-je?”, que reconhecer a incerteza não é desistir de agir. É admitir os limites do julgamento humano. Nos Ensaios, ele também observa que somos, de algum modo, duplos em nós mesmos. Decisões públicas nascem entre limites, ambiguidades e pressões reais.

Na leitura de Sylvia Giocanti, o ceticismo filosófico moderno não paralisa: pode refinar a ação. Ajuda a evitar a presunção de perfeição e a exigência de infalibilidade dos agentes públicos.

Aplicada ao controle público, essa atitude pode inspirar relações em que a fiscalização também oriente, a decisão ajude a formar boas práticas e o erro se torne ocasião de aprendizagem — sem apagar deveres, direitos ou consequências.

Há nisso uma aproximação com a maiêutica socrática: não impor respostas, mas ajudar a produzir consciência e clareza. Controle como diálogo, formação e serviço público cooperativo.

O desafio é reduzir o medo de errar sem normalizar a irresponsabilidade: aprender juntos e responder pelos próprios atos.

Texto originalmente publicado pela RZK Philosophical Counseling no LinkedIn.

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